Carlos A. Afonso / Demi Getschko
Um de nós acaba de receber em casa
um suposto boleto a pagar, enviado
por um banco. O destinatário não
tem conta nesse banco, e trata-se
de um boleto de um certo “fundo
de capitalização”. Averiguação
detalhada mostra que é mesmo do
tal banco e no boleto consta o nome
completo da pessoa e o seu CPF,
bem como o endereço exato e o
valor a pagar de R$20. Uma forma
malandra de buscar aderentes
ao seu “plano de capitalização”
(capitalização dele, banco, é claro).
Como é um boleto bancário, basta que
um de nós dois (autores deste texto)
seja um pouco mais distraído (o que
não é difícil), para simplesmente
pagar primeiro e depois perceber do
que se trata a “cobrança” – afinal,
são só R$20. Mas a pergunta que
nos interessa agora é: como o banco
obteve esses dados?
No universo do crédito e das
contas bancárias, nossa privacidade
já está violada – as operadoras de
cartões de crédito pesquisam os
dados de seus clientes para canalizar
propaganda ou gerar listas de risco1,
e revendem ou repassam essas
informações a outras empresas
(como a Experian/Serasa e outras de
análise de risco ou “marketing”).
Nestes casos, há uma justificativa
para as empresas solicitarem
informações pessoais: trata-se de
um contrato de serviços envolvendo
crédito e ambos os lados têm o
direito de saber com quem estão
lidando. Não se justifica, de
nenhum modo, no entanto,
a violação de confidencialidade
dessas informações para proveito
próprio (de bancos e operadoras
de cartões) ou de terceiros...

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