Prof. Dr. Jorge Alberto S. Machado
Imagine, leitor, todas as suas comunicações por telefone, celular, e-mail e navegação na Internet sendo registradas e armazenadas durante três anos. Refiro-me a seus dados pessoais, a origem, destino e conteúdo dos e-mails enviados, suas ligações telefônicas, dados de horários de conexão com a Internet e com servidores, etc. Essa informação toda não estaria apenas acessível a órgãos de segurança, mas também a empresas (para controlar, por exemplo, se houve violação dos direitos de propriedade intelectual), e mesmo a pessoas físicas – talvez algum desafeto, seu chefe ou algum concorrente. E mais, todos os provedores de seu país onde estão armazenadas as contas de e-mail estariam obrigados a entregar aos organismos de segurança nacional a senha administrativa de acesso. Estes poderiam navegar livremente nesse oceano de informações dos usuários. Isso não é ficção, já existe. Desde janeiro de 2008, está vigorando na Alemanha a lei de segurança sobre informações, a Telemediengesetz (“Lei de Telemédia”). Seu objetivo é reter dados de telecomunicações entre os cidadãos com o objetivo de combater o crime e, em especial, o terrorismo.
O alcance da lei é relativamente semelhante, em termos de quebra da privacidade do cidadão, às emendas à FISA1, aprovadas em 10 de julho de 2008 nos Estados Unidos. A lei de Telemédia, entre outras medidas, prevê a retenção de dados de todas as comunicações telefônicas (telefonia fixa e móvel), e-mails, assim como as informações sobre remetentes, destinatários, origem, data, local, máquinas utilizadas. Isso significa que todas as comunicações entre os cidadãos no país podem ser rastreadas, monitoradas e analisadas, não havendo mais privacidade entre as mensagens pessoais. São coletadas informações sobre preferências, hábitos pessoais e circunstâncias de vida de cada cidadão. O acesso a tais dados é garantido à policia, a promotores públicos, a serviços secretos e a autoridades de outros países. Tudo para “combater o crime”...

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