Vozes dos espaços digitais - violência contra a mulher relacionada à tecnologia*

Por Katerina Fialova, Coordenadora do projeto GenderIT.org

Por Flavia Fascendini, Editora do portal GenderIT.org

Data da publicação: 

Maio de 2012

O CENÁRIO

As tecnologias de informação e comunicação (TICs) compreendem um conjunto de tecnologias que as pessoas usam para coletar, compartilhar e distribuir informação e para se comunicar. A rápida expansão destas tecnologias mudou a forma com que as pessoas relacionam-se umas com as outras e com o mundo. Graças às TICs, as possibilidades de comunicar e compartilhar informação se multiplicaram e agilizaram.

As TICs podem ser usadas de diferentes maneiras, inclusive para ampliar ou limitar liberdades e direitos. Isto pode ser observado em relação à violência contra as mulheres (VCM) – o dano físico, mental ou sexual que as mulheres sofrem por serem mulheres ou que as afeta de forma desproporcional. Cada vez mais mulheres sofrem violência por conta do uso da Internet e dos telefones móveis. Por outro lado, as TICs podem ser utilizadas para incrementar o acesso das mulheres à informação e aos serviços necessários para proteger e promover seus direitos.

Não obstante, poucas ativistas pelos direitos das mulheres abordam a complexa relação entre VCM e TICs em suas atividades. e na maioria dos países há pouca análise legal e política sobre o tema.

Este informe apoia-se nas experiências e achados do projeto ODM3: Dominemos a tecnologia! - da Associação para o Progresso das Comunicações (APC). Este projeto trabalhou com organizações de direitos das mulheres de doze países da África, Ásia e América Latina entre 2009 e 2011 e ofereceu apoio a estas organizações para que investigassem e respondessem à violência relacionada com a tecnologia, e fortalecessem sua capacidade para usar ferramentas TIC em suas respostas à violência.O informe baseia-se também em outros trabalhos do Programa de Apoio às Redes de Mulheres (PARM) da APC na área de VCM, direitos das mulheres, direitos sexuais e TICs.

Não é nosso propósito oferecer um mapa exaustivo da violência relacionada com a tecnologia nem mergulhamos em todos os debates relevantes sobre o tema. Este informe, por sua vez, explora as tendências e padrões emergentes da violência relacionada com a tecnologia vivida por mulheres de todo o mundo e esboça possíveis formas de resposta.

O CONTEXTO DE GÊNERO E TICs

Em todo o mundo as mulheres sofrem desigualdades econômicas, políticas, sociais e culturais baseadas em gênero, que incluem o acesso a direitos como educação, saúde e segurança. A VCM manifesta-se de distintas maneiras ao redor do mundo. A violência e desigualdade que as mulheres vivenciam dependem de sua raça, classe social, orientação sexual, nacionalidade e localização geográfica.

Numa perspectiva global, as mulheres têm menos acesso às TICs e menos controle sobre elas que os homens, e as utilizam de maneira diferente. Nos países em desenvolvimento, há menos usuárias de Internet que usuários. Em países de média e baixa renda, as mulheres têm 21% menos probabilidades de ter um telefone móvel1. Esta desigualdade tem relação com a desigualdade de gênero mais ampla que existe nestas sociedades.

Muitos fatores contribuem para as diferenças de gênero no acesso, uso e controle das TICs, incluindo o acesso à educação, os custos de conexão, a falta de infraestrutura física, a pobreza, a disponibilidade de tempo e atitudes culturais. Para que a sociedade da informação seja mais acessível para as mulheres, estas deveriam poder conectar-se às TICs de onde quer que estejam. Ademais, os conteúdos e espaços online disponíveis teriam que responder às necessidades e interesses das mulheres. Por último, as mulheres e suas organizações devem ter a capacidade de usar e tirar proveito das TICs.

COMO AS TICS E A VCM SE CONECTAM ?

A violência relacionada à tecnologia é uma forma de VCM que se manifesta no contexto destas novas tecnologias. As TICs podem ser usadas para perpetrar violência de várias formas.

Os perpetradores de violência utilizam telefones móveis e Internet para seguir, molestar e vigiar os movimentos e atividades das mulheres. Em especial, usam os serviços de localização dos telefones celulares, obtêm senhas e vigiam as mensagens de texto e as chamadas recebidas. Os perpetradores também usam as TICs para obter e distribuir fotos e gravações íntimas e sexuais de mulheres sem sua autorização.

As formas mais frequentes de VCM relacionadas à tecnologia são:

• Perseguição online e cibermolestamento, uma das formas mais visíveis de VCM.

• Violência doméstica, quando a tecnologia é usada em atos de violência e abuso em relações familiares ou conjugais.

• Agressão sexual e estupro, onde a tecnologia é utilizada para seguir os movimentos e atividades das mulheres e para saber onde elas estão. Também, quando a violência continua mediante o registro digital e distribuição da violação. Há casos em que foram utilizados avisos ou mensagens falsas na Internet para atrair as mulheres para as situações nas quais ocorreram as agressões sexuais.

• VCM culturalmente justificada, quando tecnologia cumpre uma função na criação de uma cultura de VCM ou perpetua o uso da cultura ou da religião para justificar, ignorar o aceitar atos de VCM.

• Violência dirigida a comunidades, onde determinadas comunidades sofrem ataques e perseguições online por conta de sua identidade sexual ou de gênero ou por sua posição política.

As TICs permitem que os perpetradores cometam atos de violência de forma anônima e distante das mulheres às quais se dirigem, o que torna mais difícil identificá-los e denunciá-los justiça. Os serviços de rastreamento de telefones e as plataformas para compartilhamento de informações na rede também permitem a vigilância das atividades das mulheres e a reprodução e distribuição de fotos íntimas com muito pouco esforço e baixo custo.

Devido à memória “tudo se registra, nada se esquece” da Internet e à possibilidade de reprodução infinita da informação, as mulheres experimentam as consequências dos textos e imagens da violência dirigida a elas sem poder fazer nada para controlar esta situação.

Em muitos casos de violência, os perpetradores são vários. Por exemplo, na distribuição não autorizada de imagens privadas é frequente haver um único perpetrador principal – a pessoa que publica as imagens. Porém, quem as vê e as faz circular torna-se perpretador adicional. Da mesma maneira, a perseguição online costuma envolver vários abusadores que publicam comentários sexualmente agressivos e ameaças.

Todos estes atos de violência violam um conjunto de direitos das mulheres, que inclui o direito à privacidade e à proteção de informação pessoal e de dados sensíveis.

As pesquisadoras feministas defendem a ideia de que no contexto das TICs, o corpo transcende o físico. Em consequência, a distribuição de representações íntimas e abusivas de corpos viola o direito das mulheres à integridade e à autonomia corporal.

Além disso, a violência relacionada à tecnologia afeta a liberdade das mulheres para expressarem-se, transitar no ambiente digital com liberdade e desfrutar das comunidades online – portanto viola sua autonomia, liberdade de expressão e acesso à informação.

O dano que as mulheres sofrem por conta desta violência é principalmente psicológico e emocional e inclui medo, nojo, stress e depressão. Ademais, o abuso online, se não é controlado, pode levar ao abuso físico na vida real. Em alguns casos, a violência relacionada à tecnologia desembocou em suicídios, em particular de pessoas jovens. As mulheres que sofrem este tipo de abuso também tendem a retirar-se das redes sociais online e na vida real, e deixam de participar ativamente na vida política, social e econômica.

COMO OS MARCOS LEGAIS E AS POLÍTICAS DE TIC RESPONDEM À VCM?

Existem políticas e leis na área de TICs, inclusive em alguns dos países alcançados pelo projeto Dominemos a tecnologia!. Mas, em sua maioria, estas políticas e leis não contemplam a perspectiva de gênero nem levam em conta a VCM relacionada à tecnologia. Ademais, na legislação dirigida a cumprir e proteger os direitos das mulheres, raras vezes as TICs são mencionadas.

O projeto ODM3: Dominemos a tecnologia! documentou a luta das vítimas/sobreviventes de violência relacionada à tecnologia para conseguir que se faça justiça e que sejam respeitados seus direitos. Os mecanismos legais e regulatórios e os organismos executores da lei geralmente carecem de certeza acerca de que leis se aplicam em cada caso. Consultam leis contra a VCM, códigos de delitos informáticos e leis sobre direito à privacidade.

ESTUDO DE CASO - VIOLÊNCIA SEXUAL E DISTRIBUIÇÃO NÃO AUTORIZADA DE IMAGENS ÍNTIMAS DE MULHERES

Ainda que não haja estatísticas sobre o volume de fotos e vídeos íntimos de pessoas que são distribuídas sem seu consentimento, os informes da mídia, das pessoas e das organizações que trabalham na área da VCM mostram que as mulheres e as minorias sexuais são objeto frequente destas agressões.

As imagens e gravações distribuídas desta maneira são tomadas com ou sem o consentimento da mulher. Em alguns casos, as imagens e gravações provêm de meios voyeurísticos, como câmeras ocultas. Em outros, as mulheres enviam suas imagens íntimas a seus companheiros sexuais ou consentem em gravar uma relação sexual com seu parceiro, que depois usa este registro de forma abusiva enquanto ainda há a relação afetiva ou depois de seu término.

Os abusadores também podem manipular fotografias de mulheres para convertê-las e imagens pornográficas e distribuí-las co informação pessoal, como número de telefone e endereço.

Também são filmados momentos de violação agressão sexual, e os espectadores ou perpetradores da violência os distribuem através da Internet e de telefones móveis. Por exemplo, em 2010, uma moça foi drogada e atacada sexualmente por um grupo de homens em uma festa. Espectadores da cena registraram o incidente e o distribuíram amplamente pela Internet.

Os perpetradores deste tipo de violência registram estas imagens por diferentes razões. Em alguns casos, ameaçam distribuí-las para extorquir uma mulher ou forçá-la a permanecer em uma relação abusiva. Também ocorre a distribuição de imagens e filmes para humilhar e difamar mulheres que são figuras públicas. Em outros casos os abusadores circulam estas imagens e gravações como um “hobby” para ganhar prestígio entre seus pares ou simplesmente para mostrar que podem fazê-lo.

A circulação pública de imagens e gravações conduz à vitimização múltipla das vítimas/sobreviventes. Cada vez que outra pessoa vê uma foto ou gravação íntima de uma mulher ou publica comentários que a culpabilizam ou a agridem, a mulher é novamente vitimizada.

ACESSO À JUSTIÇA

As leis sobre pornografia infantil, as leis de proteção da privacidade e as leis contra a VCM oferecem possibilidades de reparação para as vítimas/sobreviventes da distribuição não autorizada de imagens e gravações, mas também têm limitações.

LEIS SOBRE PORNOGRAFIA INFANTIL

As leis sobre pornografia infantil criminaliza a criação, exibição e distribuição de imagens sexuais de meninos e meninas, a quem se define como pessoas menores de 18 ou 16 anos de idade, segundo cada país.

Para este tipo de delito, as leis sobre pornografia infantil dispõem sanções penais mais severas do que, por exemplo, as leis de privacidade. Hoje existe uma forte vontade entre os estados de investigar e perseguir os delitos de pornografia infantil nacional e internacionalmente. Isto permite a necessária cooperação internacional que faculta à policia atuar frente a delitos que transcendem as fronteiras dos países.

De todas as maneiras, as leis sobre pornografia infantil não diferenciam entre gravação e distribuição autorizada ou não autorizada das imagens. Portanto, uma menina pode ser acusada de delito quando expõe uma imagem de si mesma com um companheiro afetivo. As leis devem reconhecer o direito da juventude à autodeterminação e à integridade corporal e distinguir entre atos consentidos e não consentidos. Enquanto se discute até que grau a juventude consente com estas ações com base em decisões informadas, a ênfase deveria estar na prevenção, mais que na criminalização. Por exemplo, os programas educativos para a juventude poderiam ajudar a negociar os espaços online e as interações sexuais com segurança.

As leis sobre pornografia infantil tampouco reconhecem a natureza de gênero destes abusos. Isto é necessário para uma resposta holística e adequada às necessidades das mulheres vítimas/sobreviventes deste tipo de violência.

LEIS DE PROTEÇÃO À PRIVACIDADE

As leis de privacidade protegem o direito de respeito à vida privada e regulam a coleta, armazenamento e uso da informação. Muitos estados têm legislação inadequada para proteger o direito à privacidade e de fato delegam este dever aos indivíduos e ao mercado.

Além disso, a violação da privacidade costuma ser equiparada à intrusão do estado ou das empresas na vida das pessoas e não se leva em conta as violações cometidas por indivíduos, incluindo companheiros, pais ou irmãos.

nos debates sobre privacidade predominam as perspectivas dos homens de classe média. Devido a este fato, as preocupações quanto à privacidade das mulheres e a VCM relacionada à tecnologia – as quais são definidas pela posição social das mulheres e que costumam implicar violações da privacidade cometidas por indivíduos, incluindo companheiros, pais e irmãos - não recebem atenção.

A isso soma-se o fato de que o discurso público e político sobre a privacidade frequentemente demarca-se dentro das mesmas perspectivas culturais e morais usadas para controlar o corpo das mulheres. Por isso, em muitos contextos, os casos de distribuição não autorizada de imagens íntimas de mulheres são considerados uma corrupção das normas sociais e familiares em vez de violações ao direito das mulheres à integridade e autonomia corporal. Em consequência, muitas vezes acaba-se questionando a moralidade da vítima/ sobrevivente e a violação se converte em uma vergonha para ela.

Outro nível deste debate é como equilibrar o direito de uma pessoa à privacidade com o direito público à informação, em particular em relação a figuras públicas.na Malásia, por exemplo, circulou publicamente um vídeo sexual de uma mulher em cargo político. As apelações por uma proteção mais forte da privacidade que se seguiram a este incidente foram diluídas em debates sobre a moral das figuras públicas e as expectativas da opinião pública.

nas Filipinas, a lei contra o voyeurismo de fotos e vídeos sancionada em 2009 é uma lei inovadora que penaliza o ato de tirar, copiar e distribuir fotos ou vídeos de atos sexuais ou de partes íntimas sem o consentimento da pessoa ou das pessoas envolvidas. Esta lei dispõe penas mais severas que outras leis de privacidade e inclui a possibilidade de prisão.

De todas as formas, esta lei não reconhece que estes atos podem ser uma forma de VCM e não especifica o que significa consentimento. Se implementação da lei faz recair o ônus da prova do consentimento sobre as vítimas/sobreviventes, pode desalentar as mulheres a denunciar delitos e procurar reparação, como costuma acontecer com as leis sobre agressão sexual.

LEIS CONTRA A VCM

Nos casos de distribuição não autorizada de imagens íntimas de mulheres podem ser aplicadas três classes de leis contra a VCM: leis contra a pornografia, leis contra delitos sexuais e leis sobre perseguição sexual.

As três classes de leis reconhecem estes delitos contra as mulheres como uma forma de VCM. Portanto, asseguram uma investigação e ação judicial sensível a gênero. Entretanto, provar o dano psicológico e emocional e, portanto, demonstrar que foi cometido um ato de violência é tão difícil no marco destas leis como é, por exemplo, no marco das leis de privacidade.

Estas leis necessitam ser ampliadas para incluir definições de violência com base no dano emociona e psicológico, de modo que possam contemplar as violações que as mulheres sofrem online e o impacto da violência relacionada à tecnologia. Também é preciso que reflitam a fronteira nebulosa entre violência online e na vida real, em especial devido ao fato de que uma destas forma de violência pode ganhar escala e converter-se na outra, ou estarem relacionadas entre si. Por exemplo, a gravação e distribuição da agressão sexual conduz a uma vitimização ulterior da mulher.

O EQUILÍBRIO ENTRE LIBERDADE E “PROTEÇÃO” NO TRATAMENTO DA VCM

As organizações da sociedade civil devem estimular que os/as formuladores/as de políticas tomem em conta a VCM relacionada à tecnologia e que as mulheres participem nos espaços de formulação de políticas.

Os quadros e informes do setor de TICs que supervisem e avaliem a inclusão das mulheres nos fóruns e organismos do setor podem ser úteis para desafiar a baixa representação das mulheres O projeto ODM3: Dominemos a tecnologia! apoiou a presença de representantes de organizações locais de direitos das mulheres para que participem em espaços regionais e internacionais de formulação de políticas. O projeto também apoiou diálogos nacionais entre formuladores/ as de políticas do setor das TICs e governamentais e organizações de direitos das mulheres nos 12 países para desenvolver planos estratégicos sobre VCM relacionada à tecnologia.

PRODUÇÃO DE PROVAS

São necessárias observações e informes sistemáticos da VCM relacionada à tecnologia para apoiar os esforços de incidência e contribuir para o desenho de políticas baseado em evidências. Estes estudos deveriam incluir a participação e perspectivas de mulheres de diferentes contextos, raças, classes, sexualidades e nacionalidades.

A APC, em colaboração com as participantes da campanha ODM3: Dominemos a tecnologia! desenvolveu uma plataforma de mapeamento online2 para que as mulheres compartilhem histórias, notícias e experiências sobre VCM relacionada à tecnologia. A plataforma registra e ordena por categorias a violência denunciada.

INTERMEDIÁRIOS DE INTERNET

Os provedores de serviços de Internet e telefonia móvel deveriam garantir que as mulheres usuárias de seus serviços entendam que comportamentos põem em risco sua segurança e como prevenir e deter a violência.

nos processos de disposição de normas deveriam participar especialistas em políticas contra a VCM. Os serviços também deveriam incluir mecanismos eficientes de denúncia ou queixa para denuncia abusos e para obter ajuda para detê-los.

Os intermediários de TICs também podem contribuir para a segurança contra a violência mediante o desenho de serviços de TIC mais seguros. Por exemplo, os perfis das redes sociais podem ser configurados como “privados” por padrão, a fim de restringir a possibilidade de que estranhos acessem, vejam e comentem sobre um perfil de usuária.

Iniciativas como os ‘Princípios para redes sociais mais seguras’, da união Europeia – resultado de processos multissetoriais – podem orientar os intermediários quanto às melhores práticas para promover a segurança.

CAPACITAÇÃO EM MÍDIAS E EMPODERAMENTO DE USUÁRIAS

A prevenção da VCM requer que se trabalhe com usuárias de TIC e vítimas potenciais para mudar atitudes e comportamentos. As iniciativas de capacitação em mídia buscam que as usuárias sejam mais conscientes das implicações de seus atos. Por exemplo, iniciativas de educação de jovens para jovens nos Estados unidos orientam a juventude sobre as consequências legais e sociais de compartilhar informação sexual. A campanha mundial Dominemos a tecnologia! convida a todas as usuárias de TICs a tomar o controle da tecnologia para acabar com a VCM, inclusive mediante ações diárias como o compromisso “eu não reenvio violência”.

Outras iniciativas trabalham com mulheres e meninas para aumentar seu controle sobre as TICs e capacitá-las para que as utilizem de forma eficaze segura. Por exemplo, a APC aporta na formação das mulheres defensoras dos direitos humanos capacitando-as para a comunicação online de forma segura e encorajando-as a trabalhar em rede.

MEIOS DE COMUNICAÇÃO

As pessoas que trabalham em mídias virtuais e impressas têm a responsabilidade de não distribuir informação delicada sobre vítimas/sobreviventes de VCM relacionada à tecnologia. na áfrica do Sul, assim que a gravação de uma presumida violação grupal circulou através de TICs, alguns jornais publicaram relatos detalhados do conteúdo da gravação e publicaram imagens da casa da vítima/ sobrevivente. Informação como esta viola os direitos da vítima/sobrevivente e pode desembocar em vitimizações ulteriores. Os meios de comunicação podem cumprir uma função positiva se analisam e dão nome a este tipo de violência.

APOIO PARA AS VÍTIMAS/ SOBREVIVENTES DE VIOLÊNCIA

Também há necessidade de dar assistência às organizações que trabalham na área da VCM para que possam ajudar melhor às vítimas/sobreviventes de VCM relacionada à tecnologia. As organizações que estão na linha de frente de ações de assistência necessitam capacitação e ferramentas práticas sobre como comunicar-se, denunciar e responder online e de forma segura em casos de VCM relacionada à tecnologia.

As TICs também podem facilitar a assistência e apoio às vítimas/sobreviventes através de redes sociais e comunidades online. Ademais, as TICs podem ser utilizadas em campanhas civis de solidariedade com as vítimas/sobreviventes de violência. Por exemplo, na Malásia, logo após terem vazado na Internet fotos íntimas de uma mulher política, uma campanha solidária utilizou o Facebook para mobilizar apoio à vítima. Esta campanha impediu que a mulher renunciasse a seu posto após o incidente.

CONLCUSÃO

Este informe demonstra que os casos que envolvem VCM relacionada à tecnologia estão em crescimento e causam sérios danos às mulheres. As vítimas/ sobreviventes de VCM relacionada à tecnologia correm maior risco de vitimização ulterior por múltiplos perpetradores. As tendências, vazios e estratégias que apresentamos neste estudo constituem pontos de partida cruciais para as organizações que trabalham em políticas de TIC e/ou direitos das mulheres para deter a violência. O mais importante agora é promover estratégias e políticas que empoderem as mulheres e lhes permitam controlar suas situações, opostas à adoção de abordagens protecionistas. Este deveria ser o eixo central do trabalho para acabar com a VCM.

*Este é o informe síntese do estudo “Voices from digital spaces: Technology related violence against women”, realizado pelo Programa de Apoio a redes de Mulheres da Associação para o Progresso das Comunicações. O relatório completo está disponível no portal GenderIT.org (em inglês): http://www.genderit.org

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1. Fundo de Desenvolvimento GSMA Women & mobile: A global opportunity (GMSA, 2010) www.mwomen.org/research/women-mobile-a-global-opportunity_1

2. www.apc.org/ushahidi

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